FOCO NO ALTO : AUDIÊNCIA PUBLICA PARA DISCUTIR A SEGURANÇA PUBLICA E A MUNICIPALIZAR O TRANSITO DO ALTO DO RODRIGUES-RN


domingo, 29 de abril de 2018

AUDIÊNCIA PUBLICA PARA DISCUTIR A SEGURANÇA PUBLICA E A MUNICIPALIZAR O TRANSITO DO ALTO DO RODRIGUES-RN

O VEREADOR ANDRE MAGELA REFORÇOU NA AUDIÊNCIA PUBLICA QUE VAI LUTAR PELA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO ALTO DO RODRIGUES-RN. 

PRINCIPAIS PONTOS DA AUDIÊNCIA PUBLICA


1. Municipalização do TrânsitoO Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais, num espírito federativo.
Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e  fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.

2. GUARDA MUNICIPAL 

Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM) ou (GCMFRON) quando se tratar de guarda de fronteira é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública, utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, que durante o regime militar tiveram seus efetivos incorporados às Forças Publicas até então existentes, quando ambas instituições passaram a ser denominadas "Polícias Militares". As Guardas Municipais apresentam-se como um complemento à segurança pública no Brasil. 

Em outros países – a exemplo da Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos e México, entre muitos outros – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas.



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